Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ELIDE NERI LOURENCO SILVA
- Advogados
- MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014369-17.2007.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. CONDENADO: E. N.
L. S. ABSOLVIDO: M. S. D. S. Advogados do(a) CONDENADO: PAULA FREITAS DA SILVA - SP302157, MARCELO CARLOS DA SILVA - SP222932, LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA - SP370625-A Advogados do(a) ABSOLVIDO: PAULA FREITAS DA SILVA - SP302157, MARCELO CARLOS DA SILVA - SP222932, LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA - SP370625-A D E S P A C H O ID 250308873: defiro o quanto requerido pelo Ministério Público Federal. Assim, determino a devolução à ré Elide Neri Lourenço da Silva da agenda, celular e HDs, uma vez que foram apreendidos em seu poder (ID 58761133, p. 31 e 98/102) e não mais interessam ao feito, ante o trânsito em julgado o acórdão condenatório.
Caso não haja interesse na restituição, em se tratando de equipamentos já obsoletos, opina-se pela destruição. Determino, ainda, a manutenção nos autos originais do CD apreendido no ID 58761133, p. 300, uma vez que constitui elemento de prova, pois apresenta a identificação das origens e destinos dos lançamentos constantes nos extratos bancários das contas de Elide Neri Lourenço da Silva e M. S. D.
S. (ID 58761133, p. 279). Após o cumprimento das diligências pela Secretaria, arquivem-se os autos, uma vez que o termo de destruição poderá ser juntado a qualquer momento neste autos digitais. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
