Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ARTHUR THOMAZ DA SILVA NETO
- Advogado
- WINSLEIGH CABRERA MACHADO ALVES DAVILA (OAB 133903/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014447-84.2003.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARTHUR THOMAZ DA SILVA NETO D E S P A C H O Tendo em vista a sentença, transitada em julgado, proferida nos Embargos de Terceiro n.º 5003165-26.2024.4.03.6105, conforme cópia de ID 343773240, levante(m)-se a(s) penhora(s) que recaiu(íram) sobre os imóveis matrículas números: 72.127, 72.128, 72.129, 72.130, 72.131, 72.132, 72.133, 72.134, 72.135, 72.136, 72.137 e 72.138, todos do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, com relação a estes autos e Juízo, independente de recolhimentos de custas e emolumentos.
A propósito, a penhora atingiu a fração ideal pertencente ao executado, Arthur Thomaz da Silva Neto, em cada imóvel mencionado. Expeça-se o necessário. Concretizada a determinação supra, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação da exequente (União Federal - Fazenda Nacional). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, com fulcro no art. 40, da Lei n.º 6.830/80.
Cumpra-se com as cautelas de praxe. Após, intime-se. Campinas, data registrada no sistema.
