Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 0014478-65.2016.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 REU: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS D E S P A C H O ID 342169725 - Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens. Com efeito, trata-se de medida excepcional, expressamente prevista na legislação, como por exemplo na execução fiscal (art. 185-A do CTN), na recuperação judicial e falências (art. 82, par. 2º da Lei 11.101/05) e em ações civis públicas de improbidade administrativa (art. 7º da Lei 8.429/92), o que não é o caso dos autos.
Defiro a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo, aguardando provocação da parte exequente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, parág. 2º do mesmo diploma legal. Int. SÃO PAULO, 15 de outubro de 2024.
