Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS E TINTURARIA EIRELI - EPP
- Advogados
- RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANCADO (OAB 288405/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014711-47.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS E TINTURARIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FELIPE FERNANDO FRANCHI - SP370727 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANCADO - SP288405 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. CAMPINAS/SP, data da assinatura eletrônica.
