Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO GERALDO BRACONI
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0014869-20.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO - SP245526 EXECUTADO: PEDRO GERALDO BRACONI S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por meio de autocomposição das partes.
Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
