Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SALETE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0015280-24.2021.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA SALETE CAVALCANTI DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos, etc. Proferida sentença de mérito (doc. 26, ID 292208828), a parte autora, sem representação de advogado, peticionou requerendo que o pronunciamento judicial "acrescente como complementação de obrigação ao INSS, não só a correção do CNIS, mas também que passe a constar desse simulador os 204 meses de contribuições, bem como os 162 meses de carência. De forma que esses dois documentos (CNIS e Simulador de aposentadoria) se consolidem" (doc. 28, ID 300515603).
Inicialmente, afasto a possibilidade de conhecer a petição de ID 300515603 como embargos declaratórios, ante a vedação contida no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Dessa forma, a petição oposta deve ser recebida como pedido de reconsideração. Ocorre que o INSS ainda não foi intimado para o cumprimento da sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, determinando a averbação, como tempo comum, para todos os fins previdenciários, inclusive carência, do período de 01/08/1978 a 12/09/1980.
Com o regular cumprimento, na fase de execução, os sistemas do INSS deverão ser devidamente atualizados. Assim, recebo a petição de ID 300515603 como pedido de reconsideração e, nesse sentido, indefiro o requerido. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. DÊ-se seguimento com as providências de praxe. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
