Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSELENE PADILHA THOMAS
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0015407-98.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: ROSELENE PADILHA THOMAS BAR - ME, ROSELENE PADILHA THOMAS
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente pretendia obter o pagamento da quantia de R$ 216.507,56 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), referente ao contrato inadimplido, nº 21.4074.690.0000029-05. Atribuiu à causa o valor acima. Juntou procuração e documentos. A parte executada não foi citada. Ato contínuo, a exequente requer a desistência do feito – id 312324800.
É o breve relatório.
Decido. O exequente pretendia obter o pagamento da quantia de R$ 216.507,56 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), referente ao contrato inadimplido, nº 21.4074.690.0000029-05. Todavia, considerando o lapso temporal decorrido desde a propositura da ação, bem como que até o presente momento o Executado não foi citado por não ter sido localizado, a parte exequente requereu a desistência da ação – id 312324800.
Verifico que não restou comprovado nos autos que a parte executada tenha tomado conhecimento de alguma forma da presente execução, eis que não fora citada. Neste passo, considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, do qual pode desistir a qualquer tempo (art. 775, do CPC), só resta acolher o seu pedido de desistência da ação. Assim, homologa a desistência e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 775 e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários, tendo em vista que sequer houve a citação da executada. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse
