Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA APPARECIDA BONOMI MANINI
- Advogados
- ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP), CARLOS EDUARDO PERICINI (OAB 161139/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015474-19.2000.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: P. R. M. Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO PERICINI - SP161139, ELIZALDO APARECIDO PENATI - SP68335 TERCEIRO INTERESSADO: M. A. B. M. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO PERICINI - SP161139 S E N T E N Ç A
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pela exequente, em face da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15 c/c o §4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Sem honorários advocatícios, haja vista que a extinção do processo por ausência de bens passíveis de penhora não atrai a sucumbência para a parte exequente, que foi a prejudicada pelo não cumprimento da obrigação (STJ, Tema 1229, acórdão publicado no DJEN de 15/10/2024).
Proceda-se, de imediato, ao cancelamento da indisponibilidade no CNIB (ID 347051199, p. 131). Oficie-se ao Banco Itaú S. A. para que sejam desbloqueadas as cotas do Fundo mencionado no ID 347051199, p. 155. A intimação do Itaú Unibanco deverá ser realizada através do e-mail: [email protected] , solicitando-se confirmação de recebimento. Acoste-se ao ofício cópia do documento antes mencionado e desta sentença.
Serve esta sentença como ofício. Oportunamente, arquivem-se estes autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. Intimem-se e cumpra-se.
