Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - JUÍZA CONVOCADA DIANA BRUNSTEIN
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA - EPP
- Advogados
- DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP), RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015541-68.2016.4.03.9999 RELATOR: Gab.
04 - JUÍZA CONVOCADA DIANA BRUNSTEIN APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA - EPP Advogados do(a) APELANTE: DANIEL LOPES CICHETTO - SP244936-A, EDUARDO MARQUES DIAS - SP389565-A, RENATA MAILIO MARQUEZI - SP308192-A, RICARDO SOARES BERGONSO - SP164274-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Refere-se a presente apelação, dentre outras questões, à incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.072.485/PR (Tema 985), em 26 de junho de 2023, no sentido de que, em razão da “possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário presencial”, decretou “a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais e administrativos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão presente no Tema nº 985 do ementário da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC”, determino o sobrestamento do presente feito.
Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2024.
