Intimação
D- Órgão
- Gab. 47 - DES. FED. WILSON ZAUHY
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- Advogado
- ORLANDO VILLAS BOAS FILHO (OAB 141577/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0015777-83.2012.4.03.0000 RELATOR: Gab.
47 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: ISADORA RUPOLO KOSHIBA - SP162291-N AGRAVADO: POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: ORLANDO VILLAS BOAS FILHO - SP141577 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão que, em sede de ação de ressarcimento ao erário, indeferiu a antecipação da tutela consistente em determinar a indisponibilidade de bens da agravada até o valor suficiente para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de importância indevidamente paga em razão de contrato firmado para serviços de segurança.
Indeferida a antecipação da tutela recursal, sobreveio comunicação de prolação de sentença no feito original de parcial procedência do pedido (ID 102311569, fls. 84/88 e 92/100), o que representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto do recurso. Pelo exposto, tornou-se prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC.
Publique-se e intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixe os autos no sistema. São Paulo, 13 de dezembro de 2023.
