Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO FRANCO SALGADO
- Advogado
- TIAGO DUARTE DA CONCEICAO (OAB 146094/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016020-06.2016.4.03.6105 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FRANCO SALGADO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TIAGO DUARTE DA CONCEICAO - SP146094
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A executada requereu a extinção do feito pela prescrição intercorrente (ID 478740455). A parte exequente afasta a ocorrência da prescrição intercorrente e informa a satisfação do crédito em virtude do pagamento (ID 521393400).
É o relatório.
Decido. Verifico que a execução fiscal foi suspensa em razão de acordo de parcelamento (ID 545035123, pg. 17), cuja satisfação foi informada pelo exequente.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido pelo exequente e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data registrada no sistema. RICARDO UBERTO RODRIGUES Juiz Federal
