Intimação
D- Órgão
- 2º Juiz Federal da 1ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- MARISTELA VIEIRA DA SILVA
- Advogado
- MARISA DE FATIMA BENELLI ACETE (OAB 211948/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016122-32.2010.4.03.6301 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-A RECORRIDO: MARIA WAQUIL DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: MARISA DE FATIMA BENELLI ACETE - SP211948-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a apresentação da documentação necessária (ID 323668237 e seguintes), DEFIRO o pedido de habilitação formulado nos autos.
Assim, habilito os herdeiros da autora falecida neste feito (MARIA WAQUIL DA SILVA), abaixo elencados, para que passem a figurar no polo ativo da presente demanda, conforme requerido nos autos: - EDISON WAQUIL DA SILVA, portador de Cédula de Identidade RG nº 14.585.724-4-SSP/SP e do CPF/MF nº 034.***.***-16; - MARCO ANTONIO DA SILVA, portador de Cédula de Identidade RG nº 15.600.932-SSP/SP e do CPF/MF nº 036.***.***-00; - MARISTELA VIEIRA DA SILVA, portadora de Cédula de Identidade RG nº 16.612.186-1-SSP/SP e do CPF/MF nº 074.***.***-76.
Determino ao Setor Competente a alteração do cadastro nos registros informatizados desta Turma Recursal, para incluir os habilitados no polo ativo da presente demanda.
Cumpra-se. Isto feito, retornem os autos ao arquivo provisório para que se aguarde decisão das Instâncias Superiores acerca da matéria tratada nesta demanda.
Cumpra-se.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de maio de 2025.
