Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALBA INDUSTRIAL - CAMPING E NAUTICA LTDA - ME
- Advogados
- VICENTE DE PAULO MONTERO (OAB 43859/SP), MARISILDA TESCAROLI (OAB 62060/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016307-28.2000.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALBA INDUSTRIAL - CAMPING E NAUTICA LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARISILDA TESCAROLI - SP62060 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICENTE DE PAULO MONTERO - SP43859
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de ALBA INDUSTRIAL - CAMPING E NAUTICA LTDA - ME, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A exequente, no ID 414165668, requer a extinção do feito, em virtude do cancelamento dos créditos inscritos na CDA exequenda, face ao reconhecimento da prescrição intercorrente. Vieram-me os autos conclusos. Sumariados, decido.
Reconhecida a prescrição e cancelada a obrigação pela exequente, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido para reconhecer a prescrição intercorrente do débito cobrado no presente feito, conforme previsto na Lei 6.830/1980, artigo 40, julgando extinta esta execução fiscal, nos termos do CPC, artigo 487, II e artigo 26 da LEF. Decorrido o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Campinas, data conforme registrado no sistema.
