Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- JORGINA CAMERRO PAPEL
- Advogado
- SILVESTRE SORIA JUNIOR (OAB 134702/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0016587-29.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab.
32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: JORGINA CAMERRO PAPEL Advogado do(a) APELANTE: SILVESTRE SORIA JUNIOR - SP134702-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: ANDRE LUIS DA SILVA COSTA - SP210855-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a não localização de herdeiros ou sucessores, foi publicado edital, todavia, houve decurso de prazo da intimação sem manifestação de interesse por parte de eventuais herdeiros da autora.
Caracteriza-se assim, a falta de pressuposto processual. Cito julgado oriundo do STJ a respeito: PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. AUSÊNCIA.
1. Nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
2. Hipótese em que, apesar da realização de intimação por carta com aviso de recebimento, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do autor falecido.
3. Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.864.552/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023.) Nestes termos, de ofício, com fundamento no art. 485, IV e § 3º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO. P.I. Após as formalidades legais, à origem. São Paulo, 16 de maio de 2025.
