Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MERCADINHO J.R. LTDA - ME
- Advogados
- VANDERLEY SAVI DE MORAES (OAB 41028/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), FERNANDO BENITO DE MORAES (OAB 192100/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016675-73.2011.4.03.6130 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO - SP151557 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VANDERLEY SAVI DE MORAES - SP41028 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FERNANDO BENITO DE MORAES - SP192100 EXECUTADO: MERCADINHO J.R.
LTDA - ME, SERGIO MURAKAMI
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. OSASCO/SP, 22 de junho de 2026.
