Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CINTIA MARTINS DE CARVALHO
- Advogado
- ROBERTA FRUGERI CANDIDO (OAB 326961/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016695-37.2000.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: P.
C. F. L.,
C. M. D.
C. Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTA FRUGERI CANDIDO - SP326961 TERCEIRO INTERESSADO: D. A. R. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS - MG102243 S E N T E N Ç A
Vistos. Diante do pedido de extinção do processo pela exequente (Id 269149255), em face da ocorrência da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, V, do CPC, c/c o artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que a extinção do processo por ausência de bens passíveis de penhora não atrai a sucumbência para a parte exequente, que foi a prejudicada pelo não cumprimento da obrigação (STJ, 3ª Turma, RESP n. 1.835.174/MS, Rel Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 11/11/2019). Proceda-se ao imediato desbloqueio de valor no Sisbajud (pp. 82/83 do Id 64455980 - protocolo 20.***.***/9340-71), bem como ao imediato levantamento das ordens de indisponibilidade no CNIB (pp. 87/90 do Id 64455980) e nos órgãos oficiados à p. 86 do referido Id. Oportunamente, arquivem-se estes autos eletrônicos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
