Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- DORIS YUNG CHEN KAO BAGNARESI
- Advogados
- GUSTAVO ADOLFO MAMEDE RUGAI (OAB 284788/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0016770-23.2016.4.03.6100 EMBARGANTE: D & C BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP, VIVIAN YUWING KAO, DORIS YUNG CHEN KAO BAGNARESI ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIS CARLOS FELIPONE - SP245328 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO ADOLFO MAMEDE RUGAI - SP284788 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825
SENTENÇA
Trata-se de embargos à execução opostos por DORIS YUNG CHEN KAO BAGNARESI, VIVIAN YUWING KAO e D & C BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à extinção da execução de título extrajudicial nº 0000689-96.2016.4.03.6100 ou, subsidiariamente, ao reconhecimento do excesso de execução. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Pelo despacho id nº 13428717, p. 45, a parte embargante foi intimada a regularizar sua representação processual.
As embargantes apresentaram nova procuração (id nº 13428717, p. 47-48). Foi determinada a remessa dos autos à Central de Conciliação (id nº 13428717, p. 57). Após o retorno dos autos, a CEF apresentou impugnação aos embargos (id nº 13428717, p. 62-75). Pela decisão id nº 13428717, p. 78-81, houve concessão do benefício de gratuidade da justiça às embargantes DORIS YUNG CHEN KAO BAGNARESI e VIVIAN YUWING KAO.
Na mesma oportunidade, foi concedido prazo à parte embargante para cumprimento do art. 917, § 3º, do CPC, e para manifestação acerca das preliminares aduzidas pela CEF. A parte embargante apresentou a manifestação id nº 13428717, p. 84-86. Pela sentença id nº 13428717, p. 90-92, os embargos à execução foram rejeitados, por inobservância do art. 917, § 3º, do CPC. As embargantes interpuseram a apelação id nº 13428717, p. 96-101.
Pelo despacho id nº 13428717, p. 106, a parte embargante foi intimada a proceder à virtualização dos autos. Ante o decurso do prazo, os autos foram sobrestados (id nº 13428717, p. 109). Pelo despacho id nº 15380718, foi dada ciência às partes acerca da virtualização dos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a extinção do feito (id nº 336850024). Foi dada ciência às partes acerca da redistribuição do processo a esta 14ª Vara Federal Cível (id nº 351828731).
