Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), PATRICIA REGINA TURLAO TARIFA (OAB 173464/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 0016797-06.2016.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 REU: ELIANA DE FATIMA TURLAO Advogados do(a) REU: PATRICIA REGINA TURLAO TARIFA - SP173464, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, qualificada nos autos, ajuizou a presente monitória em face de ELIANA DE FATIMA TURLAO, objetivando provimento que determine ao réu o pagamento da execução dos contratos descritos na inicial. Estando o processo em regular tramitação, a autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. P. R.
I. Data registrada no sistema. Marco Aurelio de Mello Castrianni Juiz Federal
