Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ORANI FIERA
- Advogado
- JOSE AUGUSTO DA SILVA (OAB 222554/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016892-86.2013.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ORANI FIERA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA - SP222554 D E S P A C H O ID 366417792: Trata-se de processo extinto no qual o executado, por meio do causídico subscritor da petição, requer o levantamento da penhora que consta no rosto do processo de inventário nº 0041887-15.2009.8.26.0562 que tramita na 2º Vara de Família e Sucessões do Foro de Santos/SP.
Conforme indicado na certidão de ID 327849110, o presente processo foi digitalizado nos termos do Provimento Conjunto PRES-CORE nº 1, de 25/03/2019, que instituiu e disciplinou o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) nos seguintes termos: Art. 1º. É autorizada a utilização do Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) para a extinção, por meio eletrônico, a requerimento do credor, de processos de execução fiscal em autos físicos, com andamento suspenso, em especial na hipótese do artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
Art. 2.º Formulado, pelo credor, pedido de extinção de execução fiscal com andamento suspenso, será processado no PJe, mantidos os respectivos autos físicos em arquivo. (...) Art. 5.º Recebido o pedido, a conversão dos processos para o ambiente PJe dar-se-á sem a digitalização das peças que os instruem, bastando como peça inicial a certidão gerada automaticamente pelo digitalizador do PJe. Art. 6.º A sentença extintiva será prolatada, em ambiente eletrônico, pelo Juiz ao qual o processo se encontra vinculado. (...) No caso, comprovado que a penhora no rosto dos autos é oriunda deste feito (ID 366418259 e 366418260), e já tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida, defiro o requerido e determino o levantamento da penhora.
Cópia desta decisão, da sentença e da certidão de trânsito em julgado servirá de ofício/mandado .
Intime-se e
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
