Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO GASPARINI
- Advogado
- REINALDO CAMPANHOLI (OAB 265471/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0016907-87.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOAO GASPARINI Advogado do(a) EXECUTADO: REINALDO CAMPANHOLI - SP265471 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal promovida pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de JOAO GASPARINI, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. No ID 341339722, a exequente comunica a extinção dos créditos em cobro pela prescrição intercorrente.
Aponta como base a Portaria Conjunta nº 7, de 23 de outubro de 2023. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório do essencial.
DECIDO. A questão não demanda maiores considerações, porquanto, assentida a prescrição intercorrente pela credora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente dos débitos inscritos na presente execução fiscal, conforme prescrito na Lei 6.830/1980, artigo 40, julgando-a extinta, nos termos do CPC, 487,
II. À vista da renúncia da exequente à intimação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, em definitivo, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.
