Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
- Advogados
- MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP), LUIZ ROBERTO MUNHOZ (OAB 111792/SP), DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017037-77.2016.4.03.6105 / 3ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA D E S P A C H O ID 55594675: Tendo em vista os leilões frustrados, defiro o pedido da exequente de substituição dos bens móveis penhorados neste feito. Expeça termo de (substituição) penhora do imóvel matriculado sob o n.º 151.042 junto ao 3º CRI de Campinas/SP (ID 55621284) pertencente a executada, nomeando como depositário o representante legal Walmir Vida da Silva, CPF nº. 098.***.***-15; Expeça-se mandado de registro e avaliação.
Deverá também o oficial de justiça constatar se mencionado imóvel encontra-se ocupado, e caso positivo, a que título os moradores utilizam o imóvel, colhendo seus dados pessoais. Ademais, se o caso, intimá-los para que apresentem documentação que comprove a aludida titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando facultado que compareçam diretamente perante a secretaria do Juízo com a documentação.
Se forem os atuais proprietários, deverá intimá-los para apresentarem documentação que comprove seu direito de propriedade, no prazo de 15(quinze) dias. ficando facultado que apresentem diretamente perante a secretaria do Juízo. Deverá, por fim, constatar, ainda se o imóvel possui a mesma descrição da certidão de matrícula (se houver edificação ou não no imóvel). Formalizada(s) a(s) penhora(s), deverá a(o) executada(o) ser intimada(o), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal, caso a penhora não tenha se realizado em sua presença (art. 841, parágrafos 1º a 3º, CPC), SEM A REABERTURA DE PRAZO PARA EMBARGOS.
Por fim, deverá o oficial de justiça registrar o ato junto ao CRI respectivo ou através do sistema ARISP. Ressalte-se, ainda, que, por tratar-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte de eventual coproprietário ou cônjuge alheio à execução será pago após a alienação, nos termos do artigo 843 do CPC. Deverão ser intimados da contrição todos os coproprietários e/ou cônjuge alheios à execução, devendo o oficial de justiça diligenciar caso haja tal situação.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
