Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA SAO PAULO
- Advogado
- FRANCO MESSINA SCALFARO (OAB 157732/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017399-86.2009.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA SAO PAULO Advogado do(a): FRANCO MESSINA SCALFARO - SP157732 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que proceda ao cancelamento da penhora que incidiu sobre o imóvel matriculado sob o n. 171.304, R. 4 (ID 324337619, fls. 18/23), encaminhando-se a determinação de levantamento, preferencialmente, por e-mail ou malote digital.
Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
