Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIO LUIS RENZO DE CARVALHO
- Advogado
- PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017840-60.2016.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIO LUIS RENZO DE CARVALHO Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO - SP85561 D E S P A C H O Ciência às partes quanto à redistribuição destes autos para esta 5ª Vara de Execuções Fiscais de Campinas.
Comunicada pela parte exequente a inclusão do(s) débito(s) em execução em parcelamento administrativo, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional c.c. o art. 922, do Código de Processo Civil. Considerando-se prescindível a vista pessoal para acompanhamento do cumprimento da avença, permanecerá a execução em arquivo, anotado o sobrestamento. Não serão apreciados eventuais pedidos de reativação da execução, sem que noticiada a rescisão do acordo ou a quitação da dívida.
Estando arquivada a execução, a petição que veicular pedido injustificado de vista será desconsiderada, mantido o feito em sobrestamento. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
