Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
- Advogado
- MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA (OAB 328983/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017844-83.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS
DECISÃO
IDS 425650332/425650334: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo contra , em que requer a cobrança de anuidades. Cabe analisar a competência deste Juízo para processar a demanda, diante da recente alteração da orientação jurisprudencial. No julgamento do RE 647.885/RS, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades, estabelecendo que a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Com base nesse entendimento, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a execução de anuidades da OAB deve tramitar em vara de execução fiscal (TRF 3ª Região, CCCiv 5007489-17.2019.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Luis Antonio Johonsom Di Salvo, j. 07/12/2021). Reconhecido o caráter tributário das anuidades devidas pelos advogados à OAB, a execução desses débitos deve ser processada no Juízo Especializado de Execuções Fiscais.
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Cível para processar a presente execução, declinando-a em favor de uma das varas do Fórum de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para distribuição ao juízo competente. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
