Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CASA SIENA FRAGRANCIAS LTDA - EPP
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0018009-47.2016.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572-A EXECUTADO: CASA SIENA FRAGRANCIAS LTDA - EPP
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. O exequente requereu a extinção do feito em virtude do cancelamento da inscrição do débito.
É o relatório.
Decido. De fato, cancelada a inscrição pela exequente, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830, de 22.9.1980. Tendo em vista a renúncia do exequente ao prazo recursal, arquivem-se os autos, independentemente de sua intimação, observadas as formalidades legais.
Intime-se a parte executada.
Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
