Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MASSA FALIDA ESTANTEC ESTAMPOS TECNICOS LTDA
- Advogados
- ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), FERNANDO SÉRGIO SANTINI CRIVELARI (OAB 38624/SP), ELIZETE REIS (OAB 99657/SP)
3ª Vara Federal de Guarulhos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0018012-19.2000.4.03.6119 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: M. F. E. E. T. L., J. F.
C. Y. S. D.
L. M.,
C. S. D.
L. M.
C. Advogados do(a) EXECUTADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - SP15335, FERNANDO SERGIO SANTINI CRIVELARI - SP38624, ELIZETE REIS - SP99657
SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução fiscal proposta com o objetivo de cobrar valores descritos na CDA. A União manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente com fundamento no art. 156, V do CTN c.c. art. 40 da LEF. É o breve relato.
Fundamento e decido. Considerando o pedido formulado pela União em que informa a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 156, inc. V do CTN e art. 40 da LEF. Quanto à sucumbência, como a União reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente na primeira oportunidade em que teve de se manifestar a respeito, deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando ao caso o disposto no art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/02.
Ainda que assim não fosse, tendo em vista que a exequente não deu causa à instauração da execução fiscal, que a razão para a extinção da execução fiscal é a ausência de bens penhoráveis e que o devedor não pode se beneficiar pelo não cumprimento de sua obrigação, não há que se falar em condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme a jurisprudência, in verbis: "A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente" (REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Custas na forma da Declaro levantada a penhora do ID. 27544670, pág.
