Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - JUÍZA CONVOCADA RAECLER BALDRESCA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EMERSON ALGERIO DE TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018794-88.2016.4.03.0000 RELATOR(A): RAECLER BALDRESCA IMPETRANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP - 1ª VARA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: EMERSON ALGERIO DE TOLEDO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales/SP, consubstanciado na decisão proferida em sede de ação civil pública, que declinou da competência em favor de uma das Varas do Juízo de Direito da Comarca de Jales/SP. A ação civil pública originária (Proc. nº 0001194-49.2015.4.03.6124) foi ajuizada objetivando a condenação pela prática dos citados atos de improbidade administrativa, que importaram enriquecimento ilícito, que causaram lesão ao Erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 9°, caput, 10, caput, e 11, caput, e incisos I e II; aplicando-se todas as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa.
A ação originária foi distribuída, inicialmente, ao Juízo da 1ª Vara Federal Mista de Jales – 24ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que, mediante a decisão interlocutória, declinou da competência em favor da Justiça Estadual. Após, o MPF impetrou mandado de segurança, cuja inicial foi indeferida pela Relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida. Foi interposto Agravo Interno da referida decisão, em que o acórdão proferido por esta Turma restou assim ementado: "AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
DECISÃO
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
