Intimação
D- Órgão
- Gab. 51 - DES. FED. FONSECA GONÇALVES
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO SCHIMIDT
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018928-28.2015.4.03.9999 RELATOR: Gab.
51 - DES. FED. FONSECA GONÇALVES
APELANTE: SERGIO SCHIMIDT Advogado do(a)
APELANTE: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELADO: ANDRE AUGUSTO LOPES RAMIRES - SP253782-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos Nos autos do Recurso Especial nº 1.830.508, julgado pelo STJ em 09/12/2020, houve interposição de Recurso Extraordinário (RE 1.368.225). O apelo foi admitido por aquela Corte como representativo de controvérsia, com fundamento no art. 1.036, § 1º, do CPC. O resultado está a apontar que a determinação, antes exarada no mesmo feito, de suspensão de todos os processos pendentes em território nacional a cuidar da mesma controvérsia (Tema nº 1031/STJ), foi mantida pelo Vice-Presidente do
C. STJ. A repercussão geral da matéria (“possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019” – Tema nº 1209/STF) foi reconhecida pelo STF nos autos do RE 1.368.225, que ainda aguarda julgamento.
Decidiu-se, na ocasião, pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a questão afeta ao Tema 1209 do STF, independentemente do estado em que se encontrem. Assim, determino o sobrestamento do presente processo até decisão definitiva do aludido recurso. Intimem-se e cumpra-se.
