Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HELENA MARIA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0018964-93.2016.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: BRASILMAILING PROMOCOES E EVENTOS LTDA, HELENA MARIA PEREIRA D E S P A C H O
1. Ciência às partes quanto à virtualização do processo, devendo informar, no prazo de 15 dias, eventual desconformidade na digitalização.
2.
Intime-se a parte autora/exequente, a fim de que, no mesmo prazo, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
3. Sem prejuízo, conforme certificado nos autos, há valores cadastrados no BACENJUD/SISBAJUD, que não tiveram desdobramento no sistema. Diante do longo lapso temporal entre o bloqueio de valores e a presente data, bem como considerando que os valores bloqueados corresponderem a montante igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), determino o cancelamento da indisponibilidade, por economia processual, uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos nesse montante ínfimo.
4. Cumprida a determinação supra e no silêncio da parte exequente, arquive-se. Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
