Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA CÍVEL SAO PAULO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JOSE BENTO DE OLIVEIRA, ALCIDES DE ANGELIS, CLAUDOMIRO PATROCINIO COSTA, EMILIO JOSE DA ROCHA, JOAO MARTINS HALAS, MAURICI ANTONIO DE PAULA, ROBERVAL DE JESUS SANTOS, ZULEIKA PEDRO DA SILVA BARBOSA
- Advogado
- PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0019082-02.1998.403.6100 - ALCIDES DE ANGELIS X CLAUDOMIRO PATROCINIO COSTA X EMILIO JOSE DA ROCHA X JOAO MARTINS HALAS X JOSE BENTO DE OLIVEIRA X MAURICI ANTONIO DE PAULA X ROBERVAL DE JESUS SANTOS X ZULEIKA PEDRO DA SILVA BARBOSA(SP074878 - PAULO CESAR ALFERES ROMERO E SP073348 - PAULO CESAR DA SILVA CLARO E SP344571 - PAULO CESAR CORAZZA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP047559 - CELSO GONCALVES PINHEIRO)
Fls.277/279: Os autos foram desarquivados em razão de peticionamento por JONAS ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, coautor excluído do presente feito, conforme sentença de fls.213/214, requerendo expedição de certidão de objeto e pé.
De início, verifico que a Secretaria procedeu a inclusão do nome do patrono da parte interessada no sistema processual, a fim de viabilizar as intimações.
Prosseguindo, constato se tratar de processo físico, cuja certidão requerida é expedida mediante processamento eletrônico de dados, sujeita ao recolhimento de custas (Resolução PRES n. 138/2017).
Contudo, ao peticionante foi concedida a gratuidade da justiça, conforme fl. 82 dos autos. Assim, faculto ao interessado que solicite a certidão de objeto e pé diretamente ao correio eletrônico da Secretaria desta 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ([email protected]), salientando que o prazo para resposta, com o envio da certidão, é de 03 (três) dias úteis.
Int. e, após, exclua-se o nome do patrono de fl. 278 do sistema processual e retornem os autos ao arquivo (findo), observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
