Intimação
D- Órgão
- 19º Juiz Federal da 7ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ROSA GOYA
- Advogados
- FRANCISCO GUION LEMMO (OAB 274064/SP), MARCELO HRYSEWICZ (OAB 211629/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0019214-52.2009.4.03.6301 RELATOR(A): MAURO SPALDING RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRIDO: ROSA GOYA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCELO HRYSEWICZ - SP211629-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FRANCISCO GUION LEMMO - SP274064
DECISÃO
A parte autora moveu a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a condenação do réu ao pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança. Apresentada proposta de acordo pela Caixa Econômica Federal, houve aceitação pela parte autora.
Decido. Tendo em vista que as partes restaram conciliadas, HOMOLOGO o acordo celebrado e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 354 do Código de Processo Civil. Proceda a Caixa Econômica Federal ao depósito dos valores devidos. Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAURO SPALDING Juiz Federal
