Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
2022
Baixa Definitiva
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0019291-38.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LANCHONETE TORNERO LTDA - ME, CRISTOVAO RUFINO LAMEIRAS, MARIA DO CARMO MARCELINO LAMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B D E S P A C H O ID 243048471: Ante a juntada do comprovante do levantamento dos valores pela CEF, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Int. São Paulo, 16 de fevereiro de 2022.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0019291-38.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LANCHONETE TORNERO LTDA - ME, CRISTOVAO RUFINO LAMEIRAS, MARIA DO CARMO MARCELINO LAMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B D E S P A C H O ID 240434747: Nada a deliberar, diante do alvará de levantamento expedido - ID 170645011, cuja a publicação do ato ordinatório dando ciência da referida expedição se deu em 14/12/2021.
Comprove a instituição financeira o cumprimento do alvará expedido, observado o prazo de vencimento. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2022.
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0019291-38.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LANCHONETE TORNERO LTDA - ME, CRISTOVAO RUFINO LAMEIRAS, MARIA DO CARMO MARCELINO LAMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 7 de dezembro de 2021.
Expedição de alvará de levantamento
Mero expediente
Conclusão
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0019291-38.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LANCHONETE TORNERO LTDA - ME, CRISTOVAO RUFINO LAMEIRAS, MARIA DO CARMO MARCELINO LAMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B D E S P A C H O ID's 68671475 a 68671500: Tendo em vista o vencimento do alvará expedido (ID 52526543), proceda-se o cancelamento.
Esclareça a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, se persiste o interesse no levantamento dos valores.
Cumpra-se e, após, intime-se. São Paulo, 09 de agosto de 2021.
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0019291-38.2016.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LANCHONETE TORNERO LTDA - ME, CRISTOVAO RUFINO LAMEIRAS, MARIA DO CARMO MARCELINO LAMEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE CAVALINI - SP204689 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SÃO PAULO, 30 de abril de 2021.
2020
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2019
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Mudança de Classe Processual
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2018
Remessa
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Publicação
2017
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mero expediente
2016
Conclusão
Petição
Petição
Mudança de Classe Processual
Recebimento
Remessa
Publicação
Mero expediente
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Trânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Publicação
Ausência das condições da ação
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Liminar
DecisãoConclusão
Distribuição