Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAUL TIAGO MONTEIRO MAGALHAES DE ANDRADE
- Advogado
- FRANKLIN PEREIRA DA SILVA (OAB 254765/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021380-34.2016.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo REPRESENTANTE: RAUL TIAGO MONTEIRO MAGALHAES DE ANDRADE Advogado do(a) REPRESENTANTE: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA - SP254765 REU: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ordinária proposta pelo Autor objetivando sua reintegração ao quadro de militares do Corpo de Engenheiros da Marinha. Foi proposta, inicialmente, ação cautelar objetivando a suspensão do ato administrativo de licenciamento do Autor dos quadros militares, ou, se já tivesse sido efetivado, de sua reintegração, na condição de adido, para tratamento médico.
Relata ser militar de carreira, tendo ingressado na Marinha por concurso público como 1º Tenente Engenheiro Eletrônico. Aduz que sempre apresentou bom comportamento, mas, quando transferido para o Rio de Janeiro para São Paulo, passou a sofrer perseguições por parte de seus superiores hierárquicos e, em consequência, vieram avaliações insatisfatórias e conceitos baixos. Em razão do cenário, alega ter afetado sua saúde psíquica.
O pedido acautelador foi indeferido, prosseguindo-se o feito. Emendada a inicial, com pedido principal, nos termos do ID 14237136 - fls. 36 e seguintes, de modo que ação seja "julgada procedente com condenação da União Federal a reintegrar o Autor ao serviço ativo, em razão de sua debilitada condição psíquica, para que possa tratar de sua saúde, integrado ao serviço militar, por direito e questões financeiras".
Na oportunidade, pugnou pela produção de prova testemunhal, com apresentação do rol de testemunhas em momento oportuno, e juntada de documentos pertinentes. Contestação da União Federal às fls. 46 e seguintes do ID 14237136, com pedido de improcedência ou, subsidiariamente, aplicação ao presente caso do instituto do encostamento, para manter o autor excluído do serviço militar. À fl. 76 do ID 14237136, o Autor reitera pedido de prova testemunhal, bem como prova pericial documental, requerendo a juntada da carta patente (documento público) que prova o direito do Autor à estabilidade, uma vez que é direito dos Oficiais das Forças Armadas receberem, devendo ser trazida aos autos pela parte requerida, além de documentos a serem entregues pela União Federal, consistentes em "apontamentos individuais (Caderneta Registro - CR) e mais todos os documentos internos, desde o ingresso, até a baixa, a fim de provar que o Autor tinha média para permanecer no serviço ativo permanente".
