Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), DANIEL KAKIONIS VIANA (OAB 215730/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021398-89.2015.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: ONEPLAY COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME, FABIO TINEUI HERNANDEZ Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL KAKIONIS VIANA - SP215730 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL KAKIONIS VIANA - SP215730 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra ONEPLAY COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI – ME e FABIO TINEUI HERNANDEZ, visando ao recebimento do valor de R$ 215.492,49, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. A parte executada foi citada e interpôs embargos à execução nº 0003359-10.2016.403.6100, que foram julgados improcedentes (Ids 13683778 - Pág. 76/80 e 13683778 - Pág. 130/147).
Intimada, a CEF requereu a realização de Bacenjud, Renajud e Sisbajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi bloqueado valor parcial da dívida pelo Sisbajud, tendo sido transferido à CEF, conforme Id. 49053728. Foi designada audiência de conciliação, sem sucesso (Id 26207816). A CEF se manifestou no Id. 160618769, informando a renegociação da dívida pelos executados e requerendo a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 160618769, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
