Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO (OAB 300716/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 0021445-44.2007.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: MARCIO MALAQUINI, ENNIO MALAQUINI JUNIOR Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO - SP300716 S E N T E N Ç A Id 43777798. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF, sob o argumento de que a sentença embargada incorreu em contradição ao reconhecer a existência de prescrição intercorrente, sem oportunidade de manifestação anterior.
Pede que os embargos de declaração sejam acolhidos.
É o breve relatório.
Decido. Conheço os embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a sentença proferida foi clara e fundamentada, não havendo nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos declaratórios. Com efeito, a parte embargante pretende, na verdade, a alteração do julgado. Assim, se entende que a decisão está juridicamente incorreta, deverá fazer uso do recurso cabível.
Rejeito, pois, os presentes embargos de declaração. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL
