Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022102-39.2014.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, DIEGO MARTIGNONI - SP426247 EXECUTADO: ROBERTO CARLOS PEREIRA TECIDOS - ME, ROBERTO CARLOS PEREIRA D E C I S Ã O Pede a exequente novamente a renovação das pesquisas de bens BacenJud, Renajud e Infojud em nome da parte executada.
Todavia, a reiteração pleiteada pressupõe a demonstração pela exequente, de indícios de modificação na situação financeira do devedor, que permitam supor seja alcançado, com a diligência, o objetivo não atingido, não podendo, portanto, ser autorizada indiscriminadamente. Conforme pacífica jurisprudência do E. STJ (REsp nº 1.284.587-SP e REsp nº 1145112 - AC) o credor deve demonstrar indícios de alteração econômica do executado para renovar o requerimento de novo bloqueio de valores, o que não ocorreu no concreto.
Dessa forma, determino a suspensão da presente execução a teor do disposto no artigo 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Remetam-se os autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria), no aguardo de eventual provocação da exequente. Int. SÃO PAULO, 4 de outubro de 2021.
