Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDUARDO ECA MASPES
- Advogado
- JOAO NUNES DE MENDONCA NETO (OAB 496591/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023419-25.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: ALBATROZ AUTO POSTO LTDA. - ME, EDUARDO ECA MASPES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO NUNES DE MENDONCA NETO - SP496591
DECISÃO
Id. 448390212: O executado EDUARDO ECA MASPES apresentou impugnação à restrição lançada sobre seu automóvel, via sistema RENAJUD, sob o argumento da impenhorabilidade, por se tratar de automóvel adaptado para seu uso diário, por ser portador de deficiência física e câncer. Afirma, em síntese, que o veículo é essencial e fundamental para os deslocamentos necessários a seu tratamento de saúde em curso, que lhe exige seu comparecimento ao hospital, consultas médicas, realização de exames e sessões de fisioterapia.
A tutela de urgência foi indeferida no id. 452366986. Intimada, a exequente afirmou ter interesse na penhora do veículo e aduziu não se tratar de bem impenhorável.
Decido. Os bens impenhoráveis estão definidos no artigo 833, do Código de Processo Civil e tem sua razão de ser, conforme escolha do legislador ordinário, na preservação de valores como a dignidade humana e o mínimo existencial. No caso dos autos, embora a utilização de veículo adaptado por deficiente físico não se insira em nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade elencadas pelo legislador, os documentos juntados demonstram que o executado é portador de monoparesia do membro inferior direito, condição que impõe adaptações no veículo (uso obrigatório de acelerador à esquerda e uso de embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática), conforme laudo realizado pelo Detran (id. 448391771).
Além de ser portador de deficiência no membro inferior direito, o executado também demonstrou ter problemas no ombro esquerdo, inclusive tendo sido submetido a cirurgia para colocação de pinos no membro (id. 448391772 e 448391774). As limitações de movimentação, somadas ao fato de se tratar o executado de pessoa idosa, tornam clara a dificuldade de locomoção por meio dos meios tradicionais de transporte público.
