Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CASA DE CARNES MEGA BOI AGUIA DE HAIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0023484-33.2015.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 EXECUTADO: CASA DE CARNES MEGA BOI AGUIA DE HAIA LTDA, LOURIVAL DO ROSARIO RAMOS CAMARGOS, ADRIANA LOPES CAMARGOS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CASA DE CARNES MEGA BOI ÁGUIA DE HAIA LTDA., LOURIVAL DO ROSARIO RAMOS CAMARGOS e ADRIANA LOPES CAMARGOS, objetivando o recebimento de valores referentes a Cédula(s) de Crédito Bancário emitida(s) pela parte executada em favor da exequente. A parte executada foi regularmente citada (ID 13158891 - fl. 141).
Passados mais de 10 (dez) anos e realizadas inúmeras tentativas frustradas para pagamento do débito, a CEF noticiou ter firmado acordo, na via administrativa, para liquidação de todos os contratos cobrados nesta ação além de custas e os honorários, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID 587192465). Vieram os autos conclusos. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da notícia da composição das partes e do pedido de extinção formalizado, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes e JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, quitados na via administrativa. Custas finais dispensadas, nos termos do § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil c/c art. 14, § 1º, da Lei nº 9.289/1996.
Oportunamente ao arquivo, observadas as formalidades legais.
