Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AFFONSO SPORTORE
- Advogados
- AFONSO SPORTORE JUNIOR (OAB 293371/SP), AFFONSO SPORTORE (OAB 122821/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0023751-68.2016.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: AFFONSO SPORTORE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AFONSO SPORTORE JUNIOR - SP293371 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AFFONSO SPORTORE - SP122821
DESPACHO
Vistos. Antes da apreciação do pedido de prosseguimento da execução e de realização de pesquisa SISBAJUD formulado no ID 429591705, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição da pretensão executória do acordo homologado nestes autos e/ou de prescrição intercorrente, conforme o enquadramento jurídico que entenderem cabível.
Deverão as partes considerar, em especial, que a sentença de ID 30877396 homologou o acordo celebrado entre as partes e consignou que, em caso de descumprimento, caberia ao interessado requerer o prosseguimento do feito; que houve certificação do trânsito em julgado no ID 35308822; que a planilha apresentada no ID 429591706 indica vencimento em 10/01/2020; e que o pedido de prosseguimento foi formulado apenas no ID 429591705.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente esclarecer, de forma objetiva, a data do inadimplemento do acordo, se houve pagamento parcial, renegociação, reconhecimento do débito ou qualquer outro fato suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional, juntando os documentos pertinentes. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
