Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALFREDO ARIAS VILLANUEVA
- Advogados
- AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), VALDIR CASTRO DE BRITO (OAB 427613/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB 140473/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0023769-41.2006.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AVS SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDACAO LITISCONSORTE: ALFREDO ARIAS VILLANUEVA Advogados do(a) EXEQUENTE: AFONSO RODEGUER NETO - SP60583, JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS - SP62674, MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE - SP140527, PAULO OBLONZIK NETO - SP140473 Advogados do(a) LITISCONSORTE: GUNTHER JORGE DA SILVA - SP228054, VALDIR CASTRO DE BRITO - SP427613 EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS D E S P A C H O ID 348994094: Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito ou apresentação de impugnação, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar memória discriminada e atualizada do seu crédito.
No silêncio ou havendo pedido de dilação de prazo, remetam-se os presentes autos ao arquivo sobrestado, até nova provocação.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
