PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023884-13.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab.
45 - DES. FED. ANTONIO MORIMOTO
APELANTE: RONALDO CERQUEIRA VARELA Advogado do(a)
APELANTE: ANTONIO CARLOS FERNANDES SMURRO - SP176450-A
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Diante da recente decisão do
C. STF, na ADI 5090, datada de 12.06.24, cujo resultado aparentemente se revelou desfavorável à pretensão trazida pelo recorrente, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do prosseguimento da apelação interposta ou de eventual desistência quanto ao julgamento do recurso. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido.
Plenário, 12.6.2024. Saliento que, nos casos em que houve o arbitramento de verba honorária na r. sentença, o desprovimento do apelo poderá ensejar a aplicação do artigo 85, § 11º do CPC, com possível majoração dos honorários. Intimem-se. .