Intimação
D- Órgão
- 15º Juiz Federal da 5ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023908-98.2008.4.03.6301 RELATOR: 15º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: FABIANA COSTA ALMEIDA DE LIRA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Cuida-se de ação de expurgos inflacionários. A CEF informa que as partes pactuaram acordo na via extrajudicial e que já houve o pagamento do valor acordado.
Juntou documentos, dos quais extraio que o acordo foi devidamente celebrado e quitado. Por economia processual, deixo de abrir vista à parte autora para manifestação. Sem prejuízo, caso os fatos alegados pela CEF não sejam verdadeiros ou caso o pagamento não tenha sido efetuado, o autor poderá noticiar sua discordância no prazo de embargos de declaração (05 dias).
Posto isso, homologo o acordo firmado nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, bem como decreto a extinção do processo com resolução de mérito pelo pagamento , conforme artigo 924, II do CPC. Sem condenação em honorários. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2024.
