Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
- Advogados
- CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0023945-25.2003.4.03.6100 EXEQUENTE: EMPRESA AUTO ONIBUS PENHA SAO MIGUEL LIMITADA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ARMANDO FERRARIS - SP53593 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CELSO ROMEU CIMINI - SP102153 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAURO FERRARIS CORDEIRO - SP258963 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
ID 348670796: Pleiteia a sociedade de advogados FERRARIS , CORDEIRO & DJANIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS que a minuta de ofício requisitório dos honorários sucumbenciais seja expedida em seu favor. Nos termos do art.15, 3º da Lei nº 8.906/94, a sociedade de advogados tem legitimidade para figurar como beneficiária do crédito dos honorários, desde que haja, na procuração outorgada aos advogados menção do nome da pessoa jurídica.
Assim sendo, se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio e, nesse caso, a minuta de ofício requisitório deve ser expedida em benefício dos advogados individualmente. No caso em tela, verifico não constar procuração ou substabelecimento com poderes outorgados pela empresa-exequente com a indicação do nome da sociedade de advogados.
Diante do exposto, providenciem os patronos, no prazo de 10(dez) dias, substabelecimento ou procuração que conste expressamente pertencerem a sociedade advogados , conforme preceitua o art.15 da Lei nº 8.906/94. Regularizada a representação processual, à conclusão para expedição da RPV dos honorários sucumbenciais tendo por beneficiária a sociedade de advogados. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
