Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CELSO EDUARDO SILVEIRA
- Advogados
- MIRIT LEVATON KROK (OAB 129686/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023955-80.2004.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MIRIT LEVATON KROK - SP129686 EXECUTADO: TOTAL SERVICE TECNOLOGIA TERMOAMBIENTAL LIMITADA., ADEMIR BARCHETTA, JOSE FERNANDO PENAZZO, RENATO DE CAMARGO AZEVEDO, YVONNE NITIA FERRAZ DE CAMARGO, ELCIO DA SILVA TOBIAS, CELSO EDUARDO SILVEIRA
SENTENÇA
Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal - cujo andamento encontrava-se sobrestado - para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
