Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANS KOBAYASHI EIRELI
- Advogados
- WALDEMAR RAMOS JUNIOR (OAB 257194/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023988-50.2016.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRANS KOBAYASHI EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WALDEMAR RAMOS JUNIOR - SP257194 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO - SP336917
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito (ID.366235268 ).
É o relatório.
Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Custas ex lege. Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração.
Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença transitada em julgado para a exequente neste data, ante a renúncia de Id 366235268.
Aguarde-se o trânsito para a executada.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários para devolução dos valores bloqueados, no prazo de 15 dias. Após o trânsito em julgado, oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial n. 2527 / 635 / 00047395-4 (Id 415359631) para a conta localizada em nome da parte executada, devendo este Juízo ser comunicado do seu cumprimento. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
