Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AUTO CAPAS ABRIGO JACARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- Advogados
- EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP), EMERSON TADAO ASATO (OAB 131602/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0024027-09.2000.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUTO CAPAS ABRIGO JACARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON TADAO ASATO - SP131602 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EDSON BALDOINO JUNIOR - SP162589 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente, a Fazenda Nacional, pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva.
Publique-se.
Intime-se, se necessário. SÃO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
