Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), SUELI FERREIRA DA SILVA (OAB 64158/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024086-97.2010.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, NEI CALDERON - SP114904-A, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: ALLIANCE TOOLS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA., ROBSON PAULO GOMES, OSMAR MIGLIORINI, SERGIO MICHAEL WURZMANN Advogado do(a) EXECUTADO: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615 Advogado do(a) EXECUTADO: OZIAR DE SOUZA - SP137432 Advogado do(a) EXECUTADO: OZIAR DE SOUZA - SP137432 S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. HOMOLOGO o acordo extrajudicial noticiado pelas partes (ID 56637485), nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil e, diante de seu comprovado cumprimento (ID 56637490), JULGO extinta a ação, com fundamento no art. 924, II, do referido dispositivo. Custas ex lege. Sem condenação em honorários, uma vez o acordo já os abrange. Transitado em julgado, arquive-se.
P.I. SÃO PAULO, 18 de fevereiro de 2022. 7990
