Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA LUCIA MOLLO
- Advogados
- MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP), FELIPE CECCONELLO MACHADO (OAB 312752/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0024166-32.2008.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334, MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 EXECUTADO: SERGIO SARAIVA COELHO, ANA LUCIA MOLLO Advogados do(a) EXECUTADO: FELIPE CECCONELLO MACHADO - SP312752, SERGIO DE GOES PITTELLI - SP292335, SERGIO DOMINGOS PITTELLI - SP165277 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, em face de SERGIO SARAIVA COELHO e ANA LUCIA MOLLO, visando ao pagamento de R$172.313,55 (cento e setenta e dois mil, trezentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), atualizados para 25.09.2008.
A exequente informou, na petição ID 247487177, que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo. Os executados comprovaram, na petição ID 258288694, a quitação da dívida e requereram o levantamento do bloqueio do numerário efetuado nos autos. A decisão ID 269491172 determinou o desbloqueio do valor, o que foi realizado, conforme documento ID 26967131. É o breve relato.
Decido. Tendo em vista a informação da exequente de que as partes celebraram o acordo juntado no ID 247487183 e o cumprimento de sua cláusula terceira pelos executados, verifico não haver óbice à sua homologação e extinção do processo.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUNTADO NO ID 247487183 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
