Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROBERTO MULLER MORENO
- Advogado
- BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0024375-65.2016.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B EXECUTADO: ROBERTO MULLER MORENO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO MINIOLI - SP254059
DESPACHO
Afasta-se, em princípio, a hipótese de prescrição intercorrente. DEFIRO A SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL, fundada no artigo 40 da Lei 6830/80, sendo que a contagem prescricional, em tais casos, é iniciada pela ciência da parte exequente quanto à frustração de tentativa de citação ou constrição de bens, interrompendo-se somente por equivalente sucesso posterior (REsp 1.340.553 – RS). Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento.
Intime-se a parte exequente para ciência de tudo o que consta aqui e arquivem-se estes autos, dando-se baixa por sobrestamento, consignando-se que a ordem de arquivamento será cumprida e mantida mesmo que se sobreponha manifestação, se for imprópria ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
