Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALESSANDRA MARTHA LOPES
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0024401-86.2014.4.03.6100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B EXECUTADO: ALESSANDRA MARTHA LOPES D E C I S Ã O
1. Suspendo o curso da execução e do prazo prescricional, tendo em vista que está configurada a hipótese prevista no artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil.
2. Assim, determino a suspensão dos autos pelo prazo de um ano (art. 921, § 2º, CPC).
3. Decorrido o prazo acima assinalado, e não havendo notícia de bens, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), razão pela qual os autos serão remetidos ao arquivo.
4.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 12 de setembro de 2024.
